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terça-feira, 5 de abril de 2011

O que a vítima deve fazer?

 A) Preserve todas as provas
Seja qual for o crime que o internauta venha a ser vítima, é importante, antes de tudo, preservar o maior número de provas que conseguir. Imprimir e salvar o conteúdo das páginas ou “o diálogo” do(s) suspeito(s) numa sala de bate-papo, por exemplo, ajuda como fonte de informação para a investigação da polícia. Mas infelizmente não vale como prova em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa para registrar provas que estejam on-line é recorrer a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Isso é necessário porque, como a internet é muito dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.
O cuidado com a preservação das provas torna-se ainda mais importante quando a Justiça brasileira já responsabilizou, em algumas de suas decisões, internautas que não guardaram registros do crime on-line de que foram vítimas, o que torna o golpe duplamente custoso ao usuário da rede.
B) Com as provas na mão, procure uma Delegacia de Polícia e registre a ocorrência
Elaboramos uma lista de Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos onde as vítimas poderão apresentar queixa-crime. Caso no seu Estado não exista uma Delegacia Especializada, procure a mais próxima da sua residência.

O que o praticante ou agressor precisa saber?

        Precisa saber que o seu comportamento não é aceitável e como tal, é passível de punição, de acordo com o Regimento Interno Escolar e com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A escola dispõe de inúmeros profissionais dispostos a ajudá-lo a canalizar sua agressividade em ações pró-ativas. E que a intolerância, o desrespeito e a dificuldade de empatia devem ser convertidos em respeito, cooperação, solidariedade e ações direcionadas à construção de um ambiente pacifico, do qual dependerá o seu futuro profissional e familiar.

Quem são os maiores praticantes de Cyberbullying? É possível traçar um perfil dessas pessoas?

       Os maiores praticantes, sem dúvida, são os adolescentes. Não é possível traçar um perfil por se tratar de ataques virtuais, onde a imagem e a identidade do agressor não são expostas e as vítimas, quando descobrem, raramente denunciam. Porém, à medida que o conhecimento do tema tem se popularizado e a comunidade escolar tem se conscientizado, medidas legais vêm sendo tomadas por parte das vítimas e seus familiares, bem como das escolas. Conhecemos casos em que o autor foi rastreado, identificado pela polícia e seus responsáveis, encontram-se respondendo a processos, por danos morais e outros artigos previstos em Lei. Lembramos que as Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos dispõem de recursos para identificar a origem das mensagens.

Em que o Cyberbullying difere do Bullying?

          A diferença está nos métodos e ferramentas utilizadas pelos praticantes. O Bullying ocorre no mundo real enquanto que o cyberbullying ocorre no mundo virtual. Geralmente, nas demais formas de maus-tratos, a vítima conhece seu agressor, mesmo que os ataques sejam diretos ou indiretos. No Cyberbullying, os agressores se motivam pelo “anonimato”, valendo-se de nomes falsos, apelidos ou fazendo-se passar por outras pessoas.

Como o Cyberbullying acontece e como agem seus praticantes?

     Acontece através de e-mails, torpedos, Blogs, Fotoblogs, Orkut, MSN. De forma anônima, o autor insulta, espalha rumores e boatos cruéis sobre os colegas e seus familiares, até mesmo sobre os profissionais da escola. Mensagens instantâneas são disparadas, via Internet ou celular, onde o autor se faz passar por outro, adotando nicknames semelhantes, para dizer coisas desagradáveis ou para disseminar intrigas e fofocas. Blogs são criados para azucrinar e o Orkut é utilizado para excluir e expor os colegas de forma vexatória. Fotografias são tiradas, com ou sem o consentimento das vítimas, sendo alteradas, através de montagens constrangedoras, incluindo ofensas, piadinhas, comentários sexistas ou racistas. Essas imagens, muitas vezes, são divulgadas em sites, colocadas em newsgroups e até nas redes de serviços, ou divulgadas através de materiais impressos espalhadas nos corredores, banheiros, ou circulam entre os alunos, sem o conhecimento das vítimas. Quando descobre, seu nome e imagem já estão em rede mundial, sendo muito difícil sair ilesa da situação. Há casos em que a vítima tem o seu E-mail invadido pelo agressor, que se fazendo passar por ela, envia mensagens, com conteúdos difamatórios, com gravíssimas conseqüências para a vítima e seus familiares. A participação em fóruns e livros de visitas também são estratégias utilizadas pelos praticantes, deixando mensagens negativas sobre o assunto em questão ou opinando de maneira inconveniente.

Alguns casos de Cyberbullying

Ana Carolina Favano, 20, e Leandro Rocha, 21, já estavam juntos há 4 meses quando a vida dos dois tomou um rumo completamente novo: enquanto ele passou a ser reconhecido em todo o País como Gee, o guitarrista da NX_Zero, ela descobriu que namorar celebridades pode ser motivo para ser perseguida e humilhada através da internet.

Acostumada a viver no anonimato, Ka (como gosta de ser chamada), tomou um susto quando percebeu que já não era mais tão anônima assim. Primeiro, vieram os inúmeros perfis fake no Orkut, passando-se por ela. Logo, surgiram os comentários maldosos a seu respeito e as fotos alteradas do Photoshop que distorciam sua imagem.
Em pouco tempo, já existiam dezenas de comunidades criadas apenas lhe agredir, envolvendo inclusive o nome de suas irmãs (uma delas, gêmea de Carol).

        Segundo Ana Cláudia Favano, mãe da Ka, a fase foi difícil: “Ela ficou muito chateada. Foi um inferno mesmo. Sofremos muito constrangimento. No início, meu marido e eu ainda respondemos algumas vezes às agressões virtuais, mas em outubro de 2007, a situação ficou insustentável”. 

      Foi a partir de então que a família resolveu procurar orientação jurídica e descobriu que aquele era um caso conhecido por cyberbullying, em que usuários se valem do anonimato da internet para maltratar, humilhar e constranger alguém através de email, blogs, MSN, fotologs e sites de relacionamento como Orkut e Myspace.
       Se você for vítima de cyberbullying, não entre em desespero ou fique acuado. Como disse Carol Favano, “gente que se dedica a atingir os outros dessa forma é porque não tem amigos, família ou vida para se ocupar. É preciso ser superior e, o mais importante, feliz, para a infelicidade dessas pessoas”. E, claro, denuncie os agressores sem medo, pois quem se esconde atrás do anonimato da internet não é tão valente quanto parece.

Para mais informações acesse:   http://capricho.abril.com.br/comportamento/cyberbullying-triste-violencia-internet-415968.shtml

Gráficos


Estatisticas

Proposta lei do cyberbullying

Proposta de lei prevê criminalização do Cyberbullying


Foi aprovada a dia 28 de Outubro, em Conselho de Ministros, uma Proposta de Lei que prevê a penalização da violência escolar. A nova legislação também será aplicável aos casos de cyberbullying, quando a violência é exercida no espaço Web, em redes sociais ou outras plataformas, confirmou o Ministério da Educação. "Todas as formas de bullying estão consignadas na proposta de lei", garantiu o ministério.

A legislação prevê que um aluno com mais de 16 anos, que leve a cabo um dos crimes tipificados como bullying, possa vir a ser condenado a penas de prisão até cinco anos. Considera também um agravamento nas penas nos casos em que o desfecho seja a morte da vítima (entre 3 e 10 anos) ou quando existe ofensa grave à integridade física (entre 2 e 8 anos).
Nos casos em que os agressores têm menos de 16 anos (e mais de 12), a lei penal dará lugar a  medidas tutelares educativas.

O comunicado disponibilizado pelo Ministério da Educação refere que "o novo crime de violência escolar abrange o fenómeno correntemente designado como bullying, cujos efeitos, além dos imediatamente produzidos na integridade pessoal das vítimas, se repercutem no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias". Para além da punição, a definição do novo crime pretende também produzir um efeito dissuasor.

De acordo com os dados recolhidos pelo INE, cerca de metade da população portuguesa tinha, em 2007, acesso à internet a partir da sua residência.No ano seguinte, é lançado o programa “e-Escolas”, o que permite supôr um aumento considerável nestes números.
O acesso à World Wide Web chegava assim às camadas mais jovens, numa relevância crescente que veio a trazer a problemática da violência escolar para o ciberespaço, sob a forma de pressões psicológicas e humilhações públicas. A gravidade do fenómeno é proporcional à facilidade com que os videos, fotos e outros conteúdos podem ser divulgados e vistos por terceiros, em qualquer parte do globo.

Há cerca de um mês, Holly Grogan, uma jovem inglesa de 15 anos suicidou-se devido à perseguição de que foi alvo em várias redes sociais, por parte dos seus colegas de escola. Nos Estados Unidos, Tyler Clementi, um jovem caloiro da Universidade de Rutgers, viria a cometer suícidio após a divulgação de um video feito pelos seus colegas. O vídeo, capturado por webcam, mostrava o jovem no quarto do dormitório onde vivia, a ter relações sexuais com outro rapaz. São situações chocantes, que reforçam a necessidade premente de leis que contemplem este tipo de crimes.

Existem várias iniciativas internacionais de sensibilização para o problema - a Comissão Europeia ainda no ano passado assinalou o Dia da Internet Segura com o lançamento de uma campanha - e um esforço de vários países para minimizar os efeitos do fenómeno